quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Kit polêmico do Ecad exige dos blocos pagamento de direitos autorais

Ricardo Schott,
JB Online
05/02/2009

RIO - Olhado de relance, o kit distribuído na última sexta-feira pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad) pode até parecer guardar apetrechos de festa. Mas a frase “para garantir a diversão deste carnaval”, que aparece com destaque na caixinha (que contém um comunicado do órgão e, de brinde, um chocalho), remete a um tema mais sério e polêmico: o pagamento de direitos autorais pelos blocos cariocas. Manifestações espontâneas, responsáveis por repertórios criados em cima da hora, muitas vezes com direito a pedidos do público, eles também estão na mira das campanhas do Ecad – que acontecem em datas como réveillon, festas juninas e em todo período do ano em que possa haver execução pública de músicas.
– Para blocos de rua, essa cobrança é absurda. Há toda uma espontaneidade nos desfiles que não é levada em conta pelo Ecad – diz a vocalista da Orquestra Popular Céu na Terra, Bianca Leão, que mesmo tendo repertório próprio (gravado no CD Bonde folia) lança mão de velhos sambas e marchinhas nos desfiles do bloco pelas ruas de Santa Teresa.
A cantora recorda que, em carnavais mais recentes, chegou a modificar o repertório do desfile por causa de situações que estavam fora do script.
– O público pode começar a cantar músicas. Pode acontecer de chover e os foliões desanimarem, o que nos levaria a ter de escolher outro repertório. Procurando o Ecad, podemos ser obrigados a pagar por músicas que nem vamos usar. E as cantamos pelas ruas, de graça. Não há fins lucrativos em nosso desfile – afirma.
Gerente da unidade Rio de Janeiro do Ecad, Marcio do Val diz que o órgão (responsável por fazer chegar o kit a 7 mil “usuários de música”, entre artistas e produtores) faz esse tipo de campanha há 10 anos. Mas que ainda há necessidade de conscientizar os blocos cariocas de que o que fazem é execução pública de músicas. Para chegar a todos, o Ecad conta com a ajuda das subprefeituras cariocas.
– Para desfilar, um bloco precisa regularizar-se com as subprefeituras do Rio, o que já nos facilita – explica Val, que pede a todos os blocos do Rio que procurem o Ecad.
Ele acrescenta que há diferenciações entre o que é cobrado para blocos grandes, com datas agendadas em casas noturnas, e para os menores, que se apresentam em eventos gratuitos pelas ruas.
– No caso de um show do Monobloco, o direito incide sobre o dinheiro da bilheteria – relata. – Já um bloco que se apresenta nas ruas e tem 100 pessoas em sua organização, gera uma cobrança em torno de R$ 384. Isso pode ser dividido entre os integrantes.
O gerente também acrescenta que, assim como num show, o repertório dos blocos, na rua ou nas casas noturnas, precisa ser acordado previamente.
– A autorização para a execução das músicas é prévia. O bloco não pode desfilar para, só depois, pagar. – diz o gerente, que não deixa de mirar nem mesmo as paródias pornográficas nas quais algumas letras de sambas e marchinhas costumam se tornar. – Se for feita uma paródia espontânea, por exemplo, de uma letra do Braguinha, não há controle sobre isso. Mas claro que a música deve estar paga.
Coordenador do bloco Empolga Às 9, Leonardo Mesquita diz que sequer sabia da campanha do Ecad.
– É uma demanda que não compete aos blocos de rua. Mas pelo menos estamos com o set fechado até para os desfiles, o que facilita.

Um comentário:

  1. Campanha dos compositores titulares:

    O controle

    A criação de uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no país, que normatize, no âmbito das suas competências, estabeleça, controle, aprove e revise os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD, que lhe deverá prestar contas, periodicamente, estabeleça, na legislação, a obrigatoriedade do Escritório Central e as associações que o compõem agir de acordo com os princípios de ampla publicidade de todos os atos institucionais (atas, regulamentos, estatuto, etc…); proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade tanto nos critérios de fixação e cobrança como também nos critérios de distribuição, eficiência e transparência na administração, celeridade e exatidão na prestação de contas e no pagamento dos valores devidos aos titulares, garantia de representação mínima razoável dos associados nas associações e destas no ECAD, estabeleça a responsabilidade solidária dos dirigentes (diretores, superintendentes ou gerentes) das associações de titulares e do ECAD.

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