quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Comissários fiscalizam Carnaval de crianças e adolescentes

Jornal de Brasília
18/02/2009

A folia de crianças e adolescentes será acompanhada de perto pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ/DF), para garantir que as festividades sejam momentos de descontração sem colocar em risco a saúde e a segurança do público infanto-juvenil.
O Juiz Titular da 1ª VIJ destacou um efetivo de comissários para fiscalizar a entrada e a permanência de meninos e meninas nos bailes de carnaval, durante o período de 20 a 24 de fevereiro.
Os comissários irão fiscalizar os clubes e a venda ilegal de bebidas alcoólicas aos adolescentes. O supervisor da 1ª VIJ, Marcos Barbosa, que chefia os comissários, alerta aos pais que previnam seus filhos quanto ao uso de qualquer substância entorpecente. "É importante ficar atento à oferta de bebidas por estranhos, pois podem conter psicotrópicos dissolvidos no líquido, tais como o 'ecstasy'. Nesses casos, o carnaval do adolescente ficará prejudicado de imediato, pois será conduzido pelos comissários, mediante termo de responsabilidade, aos pais ou responsáveis legais", assegura o supervisor.
O Ceilambódromo, onde provavelmente a concentração para as festividades será maior, contará com um posto de atendimento fixo da 1ª VIJ, funcionando das 19h às 3h. Cerca de 30 comissários de proteção irão circular no local. As cidades satélites e o Plano Piloto serão monitorados pelas equipes itinerantes de comissariado, no horário das 15h às 3h.
Para evitar que a criançada se perca durante a festa de Carnaval, o assessor técnico da 1ª VIJ, Eustáquio Coutinho, aconselha aos pais de crianças menores que as mantenham identificadas, seja por meio de carteira de identidade expedida pela Polícia Militar, seja por outro meio que permita pronta visualização do nome, telefone e endereço da criança.
O acesso de crianças e adolescentes a bailes de carnaval está disciplinado na Portaria VIJ N.º 4/2004.
A 1ª Vara da Infância e da Juventude informa que de 20 a 25 de fevereiro os postos de atendimento para autorização de viagem, localizados na Rodoferroviária e no Aeroporto, atenderão das 9h às 19h, em regime de plantão.
Informações úteis:
* Atendimento de plantão dos comissários da 1ª VIJ (20 a 24/02/2009): 9696-2587
* A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) está com diversos postos de confecção de carteirinhas de identificação infantil no DF. Para adquirir a carteirinha, o pai ou responsável terá que levar uma foto 3x4 da criança e certidão de nascimento dos filhos com idade entre dois e 14 anos. A carteirinha é gratuita e poderá ser feita em qualquer unidade da PMDF ou pelo site da corporação: www.pmdf.df.gov.br
* Portaria da VIJ/DF, que disciplina o acesso de crianças e adolescentes em bailes de Carnaval:
RENATO RODOVALHO SCUSSEL, JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar a entrada e a permanência de crianças e/ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, nos bailes carnavalescos;
Considerando que estas festividades se desenvolvem em ambientes fechados, onde há grande concentração de público;
RESOLVE
I - Permitir o ingresso e a permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos estabelecimentos onde se promovam bailes de carnaval que tenham início após as 20 horas;
II - Permitir o ingresso e a permanência de adolescentes, assim entendidos aqueles maiores de 12 e menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, nos estabelecimentos onde se promovam bailes de carnaval que tenham início nos períodos matutinos ou vespertinos, e término previsto para até as 20 horas do mesmo dia (matinês);
III - Estabelecer que todas as crianças e adolescentes, para ingressarem e permanecerem nos bailes noturnos, estejam portando documento oficial;
IV - O promotor ou responsável pelo evento deverá, no dia do baile, portar, obrigatoriamente, os laudos técnicos expedidos pelos Órgãos competentes do Governo do Distrito Federal;
V - Consideram-se responsáveis, para os efeitos desta portaria, os tutores, os guardiões, os ascendentes e os colaterais maiores, até o terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco.

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