SILVANA ARANTES
da Folha de S.Paulo
06/05/2009
O Ministério da Cultura (MinC) decidiu reincorporar ao projeto de reforma da Lei Rouanet o artigo que proíbe "apreciação subjetiva quanto ao valor artístico ou cultural" dos projetos submetidos à lei.
O artigo consta no texto original, de 1991, e havia sido suprimido no projeto elaborado pela pasta, cuja consulta pública iniciada em 23/4 acaba hoje.
A supressão despertou críticas e a suspeita de que pudesse denotar uma suposta intenção do MinC de agir discricionariamente na administração da lei.
É o ministério quem autoriza a obtenção de patrocínio com benefício da lei, após análise dos projetos pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
Os recursos da Lei Rouanet proveem do Imposto de Renda. O governo federal abre mão de receber parte do imposto devido pelas empresas, que o destinam à produção cultural. Desde 2007, o montante anual movimentado pela lei gira em torno de R$ 1 bilhão.
Regras claras
O secretário-executivo do MinC, Alfredo Manevy, diz que "o fundamental [no projeto de reforma da lei] é a adoção de critérios que eliminam a subjetividade e deixam claras as regras do jogo para todos que concorrem ao recurso público".
Manevy afirma que a reintrodução do artigo que veta análise subjetiva foi definida por que "algumas pessoas do setor cultural apontaram isso [a ausência do veto] como insegurança".
Do ponto de vista do MinC, diz ele, "ao definir os critérios [de avaliação dos projetos], a subjetividade é minimizada, mas muitos não consideraram isso suficiente".
Em resposta a críticas, o MinC decidiu também incluir no texto parte dos parâmetros que nortearão a análise dos projetos. Os critérios citados em lei serão "nem tão genéricos a ponto de ser uma lacuna nem tão específicos que limitem o manejo da lei", diz Manevy.
Direitos autorais
O MinC admitiu "equívoco na redação" do artigo 49 do projeto de lei, que prevê a "licença compulsória" dos direitos autorais de obras produzidas com a Rouanet. Esse foi um dos pontos mais criticados na consulta pública. Muitos dos comentários a respeito incluíam pareceres de advogados.
Da forma como está, o projeto autoriza o governo a usar gratuitamente, para "para fins educacionais", obras que tiverem sido realizadas com recursos da lei um ano e meio após ficarem prontas. O prazo para utilização gratuita pelo governo sobe para três anos após a conclusão da obra, quando os fins forem "não comerciais e não onerosos".
Na alteração que fará desse artigo, o MinC substituirá a expressão "direitos autorais" por "direitos patrimoniais". Para o secretário-executivo da pasta, "a redação [atual] de fato é ruim. Fala em direitos autorais, não patrimoniais". Ele diz que isso "gerou preocupação e havia razão nessa preocupação".
quarta-feira, 6 de maio de 2009
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